Decreto nº 43.076/2022
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor
DECRETO Nº 43.076, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor
Leste, AE 3, AE 6, AE 14, AE 19 e AE 20, localizados no Setor Central, Região
Administrativa SCIA/ESTRUTURAL - RA XXV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 52/2021 do Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 232, de 14 de dezembro de 2021, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00001136/2021-13, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor Leste, AE 3, AE 6, AE 14, AE 19 e AE 20, localizados no Setor Central, Região Administrativa SCIA/ESTRUTURAL - RA XXV, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 199/2021 e no Memorial Descritivo - MDE 199/2021.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 025/2011, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 199/2021, no que se refere ao ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor Leste, AE 3, AE 6, AE 14, AE 19 e AE 20, localizados no Setor
Central, Região Administrativa SCIA/ESTRUTURAL - RA XXV."
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.