Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.078/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Solo das denominadas

DECRETO Nº 43.078, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Solo das denominadas

Áreas Intersticiais (Becos), localizadas na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei

Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 882 , de 2 de junho de 2014, e o que consta dos autos do Processo SEI 00392-00008958/2019-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Solo das denominadas Áreas Intersticiais (Becos), localizadas na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 112/2019, no Memorial Descritivo - MDE 112/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito -

NGB 112/2019.

Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 41.458 , de 2 de novembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41458/2020 de //