Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.079/2022

Aprova o Projeto de Urbanismo que dispõe sobre ajuste de lotes e adequação do sistema viário do Centro Hoteleiro do Gama - Setor Central, na Região Administrativa do Gama -

DECRETO Nº 43.079, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Projeto de Urbanismo que dispõe sobre ajuste de lotes e adequação do sistema viário do Centro Hoteleiro do Gama - Setor Central, na Região Administrativa do Gama -

RA II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 6.134 , de 16 de abril de 2018, a Decisão nº 24/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-

00004609/2020-45, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo de ajuste de lotes e adequação do sistema viário do Centro Hoteleiro do Gama - Setor Central, na Região Administrativa do Gama -

RA II, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 138/2020 e no Memorial

Descritivo - MDE 138/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSG PR-188/1 e CSG

PR 199/1, com a seguinte redação:

"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 138/2020, no que se refere ao ajuste dos lotes 2, 3 e 4, e adequação do sistema viário do Centro Hoteleiro do Gama."

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.