Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.090/2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.090, DE 11 MARÇO DE 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF nº 00413-00006365/2021-83, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos comissionados relacionados no Anexo I.

Art. 3º Os cargos comissionados relacionados no Anexo II, ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

Art. 4º O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -

IPREV/DF deverá ser adequado à nova estrutura no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //