Decreto nº 43.093/2022
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.093, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00002-
00000890/2022-17, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito
Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados a seguir especificados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - Para a Subsecretaria de Acompanhamento e Controle do Processo Legislativo, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10000803, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 50, TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2022
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH B0000029, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000048, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
d) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000049, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
e) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000050, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
f) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000051, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
g) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001161, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
h) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002594, de Assessor, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
i) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09300116, de Assessor, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
j) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0000124, de Assessor, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares.
II - Para a Subsecretaria de Emendas Parlamentares, da Secretaria Executiva de Relações
Parlamentares:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001160, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH B0000125, de Assessor, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH B0000288, de Assessor, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares.
III - Para a Subsecretaria de Assuntos Constitucionais, da Secretaria Executiva de Relações
Parlamentares:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH B0000028, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001995, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares.
Art. 5º Em face das disposições deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria
Executiva de Relações Parlamentares passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 6º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza
Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751 /2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //