Decreto nº 43.094/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.921.205,00 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.094, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.921.205,00 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00053-00012027/2022-06 e 00400-00056619/2021-26, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
1.921.205,00 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -
Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios
Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União -
Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.