Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.094/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.921.205,00 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.094, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.921.205,00 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00053-00012027/2022-06 e 00400-00056619/2021-26, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

1.921.205,00 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -

Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios

Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União -

Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.