Decreto nº 43.095/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.767.209,00 (onze milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.095, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.767.209,00 (onze milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00040-00007911/2022-32, 00113-00003075/2022-06 e 00400-
00014538/2022-30, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
11.767.209,00 (onze milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 100 - Ordinário não vinculado e 120 - Diretamente arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.