Decreto nº 43.099/2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Quinhão 17
DECRETO Nº 43.099, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Quinhão 17
da Fazenda Taboquinha - Área 29, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710 , de 06 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo SEI 00390-00001221/2019-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Quinhão 17 da Fazenda Taboquinha - Área 29, localizado no Setor
Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA
XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 055/2021, no Memorial
Descritivo - MDE 055/2021 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB
055/2021 e NGB 173/2021.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§1º do art.
1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete)
dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.