Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.101/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vivendas

DECRETO Nº 43.101, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vivendas

Paraíso, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei

Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o

Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0020-000438/1989, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vivendas Paraíso, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região

Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 034/10 e no Memorial

Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 034/10.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7

(sete) dias, contados d publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal -

DODF

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.