Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.105/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento de Solo Urbano denominado Condor, localizado na Gleba 04, Lote 499 do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão - PICAG, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.

DECRETO Nº 43.105, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento de Solo Urbano denominado Condor, localizado na Gleba 04, Lote 499 do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão - PICAG, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-

00000013/2018-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento de Solo Urbano denominado

Condor, localizado na Gleba 04, Lote 499 do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão - PICAG, na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 119/2021, no Memorial Descritivo - MDE

119/2021 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 119/2021.

Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.