Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.106/2022

Designa Membros para o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

DECRETO Nº 43.106, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Designa Membros para o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 2 do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 2º DESIGNAR JOSÉ ITAMAR FEITOSA para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito

Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 2 do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 3º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.