Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.107/2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.107, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04018-

00000317/2022-95, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400185, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH B0000193, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400203, de Assessor Especial, do Gabinete para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001924, de Assessor Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.