Decreto nº 43.107/2022
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.107, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04018-
00000317/2022-95, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400185, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH B0000193, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400203, de Assessor Especial, do Gabinete para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001924, de Assessor Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.