Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.113/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o

DECRETO Nº 43.113, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o

Caderno I do Anexo I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações trazidas pelo Convênio ICMS 3, de 13 de março de 2019 e pelo

Convênio ICMS 49, de 8 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE

REGULAMENTO)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA

......... .... ....

75 ................

ICMS 49/2021

ICMS 3/2019

...................

A partir de 1º

de janeiro de

2022

A partir de 1º

de janeiro de

2021

...................

...................

82 Pegaspargase

75.1

...................

...................

II - ....

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo

Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;

...................

.............. ....

75.4

Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 3/2019, no período de 1º

de março de 2018 até 1º de janeiro de 2021.

...................

NOTA 6 - o Convênio ICMS 3/2019, que altera o

Convênio ICMS 162/1994, foi publicado no DOU de 15/3/19, ratificado pelo Ato Declaratório

CONFAZ nº 4 , de 29 de março de 2019, publicado no DOU de 1º/4/2019 e homologado pelo Decreto

Legislativo nº 2.355 , de 2021.

NOTA 7 - o Convênio ICMS 49/2021, que altera o

Convênio ICMS 162/1994, foi publicado no DOU de 12/4/2021, ratificado pelo Ato Declaratório

CONFAZ nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28/4/2021 e homologado pelo Decreto

Legislativo nº 2.355 , de 2021.

.... .... .... ....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //