Decreto nº 43.113/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o
DECRETO Nº 43.113, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o
Caderno I do Anexo I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações trazidas pelo Convênio ICMS 3, de 13 de março de 2019 e pelo
Convênio ICMS 49, de 8 de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE
REGULAMENTO)
ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
......... .... ....
75 ................
ICMS 49/2021
ICMS 3/2019
...................
A partir de 1º
de janeiro de
2022
A partir de 1º
de janeiro de
2021
...................
...................
82 Pegaspargase
75.1
...................
...................
II - ....
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo
Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
...................
.............. ....
75.4
Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 3/2019, no período de 1º
de março de 2018 até 1º de janeiro de 2021.
...................
NOTA 6 - o Convênio ICMS 3/2019, que altera o
Convênio ICMS 162/1994, foi publicado no DOU de 15/3/19, ratificado pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 4 , de 29 de março de 2019, publicado no DOU de 1º/4/2019 e homologado pelo Decreto
Legislativo nº 2.355 , de 2021.
NOTA 7 - o Convênio ICMS 49/2021, que altera o
Convênio ICMS 162/1994, foi publicado no DOU de 12/4/2021, ratificado pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 11, de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28/4/2021 e homologado pelo Decreto
Legislativo nº 2.355 , de 2021.
.... .... .... ....
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //