Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.122/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.403.281,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.122, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.403.281,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s: 00070-00000143/2022-84, 00070-00000136/2022-82, 00070-

00000988/2022-70, 00070-00000135/2022-38, 00070-00000139/2022-16, 00070-

00000142/2022-30, 00070-00000145/2022-73 e 00060-00051767/2022-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

65.403.281,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e oitenta e um

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de

recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 - Amortização de Financiamentos, 332 - Convênios com Outros Órgãos, 338 - Recursos do Sistema Único

de Saúde, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio -

Tesouro, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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