Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.128/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 867.718,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.128, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 867.718,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00002431/2022-73, 00053-00039913/2022-79 e 00070-

00002356/2022-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

867.718,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações financeiras vinculadas, 132 - Convênios com outros órgãos e

732 - Convênios com a União - emendas individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.