Decreto nº 43.134/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.134, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04003-00000022/2022-97, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos
Especiais do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH
10001207, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Prospecção de Projetos para a Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, mantendo seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza
Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751 /2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020