Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.134/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.134, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04003-00000022/2022-97, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos

Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH

10001207, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Prospecção de Projetos para a Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, mantendo seu atual ocupante.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza

Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751 /2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da

Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020