Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.135/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração

DECRETO Nº 43.135, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo

04026-00053856/2021-65, DECRETA:

Art. 1º A Escola Penitenciária do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, passa a denominar-se Academia da Polícia Penal do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e os cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.