Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.141/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.055.634,00 (um milhão, cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.141, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.055.634,00 (um milhão, cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00003888/2022-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.055.634,00 (um milhão, cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 58, SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações da reserva de contingência constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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