Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.150/2022

Torna sem efeito o Decreto nº 43.143, de 25 de março de 2022.

DECRETO Nº 43.150, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Torna sem efeito o Decreto nº 43.143 , de 25 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 43.143 , de 25 de março de 2022, publicado no DODF nº 59, de 28 de março de 2022, página 02, que Regulamenta a Lei nº 6.886 , de 5 de julho de 2021, que dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores - IPVA, nas condições que especifica, e sobre redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43143/2022 de 25/03/2022