Decreto nº 43.152/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal
DECRETO Nº 43.152, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal
Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00010-
00002845/2021-35, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal
Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, criados pela Lei Complementar nº 987 , de 26
de julho de 2021, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Universidade do Distrito
Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal, do Gabinete do Governador ficam transferidos para a Universidade do Distrito Federal - UnDF.
§ 1º Os servidores do Distrito Federal que se encontram cedidos à Chefia Executiva de
Implantação da Universidade do Distrito Federal, do Gabinete do Governador, exonerados e nomeados simultaneamente por força deste decreto, bem como aqueles colocados à disposição, passam à condição de cedidos ou à disposição da Universidade do Distrito
Federal - UnDF, conforme o caso.
§ 2º As regularizações funcionais dos servidores de que trata o
§ 1º deste artigo, deverão ser solicitadas em processo individualizado pela Universidade do Distrito Federal
Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, à Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal, que a promoverá com efeitos retroativos à publicação deste decreto,
dispensando-se a anuência dos respectivos órgãos cedentes.
Art. 5º Fica extinta a Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito
Federal - UnDF, vinculada ao Gabinete do Governador, criada conforme art. 2º do Decreto nº 42.334 , de 26 de julho de 2021.
Parágrafo único. Os cargos relacionados no Anexo II do Decreto nº 42.334 , de 26 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº 42.851 , de 23 de dezembro de 2021, ficam transferidos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
Redação, Administração e Editoração:
Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
IBANEIS ROCHA
Governador
MARCUS VINICIUS BRITTO
Vice-Governador
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Subsecretária de Atos Oficiais
ANTÔNIO PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 6º Em face das disposições deste decreto, a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 7º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19,
§§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
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Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //
Decreto nº 42334/2021 de 27/07/2021