Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.152/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal

DECRETO Nº 43.152, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal

Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00010-

00002845/2021-35, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal

Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, criados pela Lei Complementar nº 987 , de 26

de julho de 2021, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Universidade do Distrito

Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal, do Gabinete do Governador ficam transferidos para a Universidade do Distrito Federal - UnDF.

§ 1º Os servidores do Distrito Federal que se encontram cedidos à Chefia Executiva de

Implantação da Universidade do Distrito Federal, do Gabinete do Governador, exonerados e nomeados simultaneamente por força deste decreto, bem como aqueles colocados à disposição, passam à condição de cedidos ou à disposição da Universidade do Distrito

Federal - UnDF, conforme o caso.

§ 2º As regularizações funcionais dos servidores de que trata o

§ 1º deste artigo, deverão ser solicitadas em processo individualizado pela Universidade do Distrito Federal

Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, à Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal, que a promoverá com efeitos retroativos à publicação deste decreto,

dispensando-se a anuência dos respectivos órgãos cedentes.

Art. 5º Fica extinta a Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito

Federal - UnDF, vinculada ao Gabinete do Governador, criada conforme art. 2º do Decreto nº 42.334 , de 26 de julho de 2021.

Parágrafo único. Os cargos relacionados no Anexo II do Decreto nº 42.334 , de 26 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº 42.851 , de 23 de dezembro de 2021, ficam transferidos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

MARCUS VINICIUS BRITTO

Vice-Governador

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Subsecretária de Atos Oficiais

ANTÔNIO PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 6º Em face das disposições deste decreto, a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 7º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19,

§§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //

Decreto nº 42334/2021 de 27/07/2021