Decreto nº 43.157/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.560.044,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.157, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.560.044,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00011972/2022-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.560.044,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil e quarenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.