Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.160/2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.160, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00010-

00000746/2022-08, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para Administração Regional do Gama do Distrito Federal e Administração Regional do Guará do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantendo suas estruturas de cargos e funções e seus atuais ocupantes.

I - A Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para Subchefia de Políticas Sociais.

II - A Assessoria de Articulação Estratégica para a Primeira Infância, da Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para Assessoria Estratégica de Políticas Sociais,

Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e

10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //