Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.165/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.165, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00390-

00001521/2020-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Secretaria Executiva de Gestão do Território, passa a denominar-se Secretaria

Executiva de Gestão e Planejamento do Território, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam remanejadas a Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano e a Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília, da Secretaria Executiva de

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 62, QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Planejamento e Preservação, para a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento do Território, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal passa a ser a disposta no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 5

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //