Decreto nº 43.165/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.165, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00390-
00001521/2020-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Executiva de Gestão do Território, passa a denominar-se Secretaria
Executiva de Gestão e Planejamento do Território, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º Ficam remanejadas a Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano e a Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília, da Secretaria Executiva de
PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 62, QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022
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Planejamento e Preservação, para a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento do Território, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal passa a ser a disposta no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 5
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //