Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.167/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.272.652,00 (trinta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.167, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.272.652,00 (trinta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e III,

"d", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00112-00007894/2022-42, 00112-00001110/2022-72 e 00040-

00010566/2022-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

39.272.652,00 (trinta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos 100 - ordinário não vinculado, 161 - recursos de dividendos e 231 - convênios com órgãos do GDF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficas acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.