Decreto nº 43.167/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.272.652,00 (trinta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.167, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.272.652,00 (trinta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e III,
"d", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00112-00007894/2022-42, 00112-00001110/2022-72 e 00040-
00010566/2022-14, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
39.272.652,00 (trinta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos 100 - ordinário não vinculado, 161 - recursos de dividendos e 231 - convênios com órgãos do GDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficas acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.