Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.170/2022

Altera o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.170, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 37.297 , de 29 de abril de 2016, que aprova no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 37.297 , de 29 de abril de 2016 passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297 , de 29 de abril de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37297/2016 de //