Decreto nº 43.170/2022
Altera o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.170, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 37.297 , de 29 de abril de 2016, que aprova no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 37.297 , de 29 de abril de 2016 passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297 , de 29 de abril de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37297/2016 de //