Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.171/2022

Altera o Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.171, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 36.948 , de 04 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.547 , de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 36.948 , de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do

Art. 6º-B, nos seguintes termos:

"Art. 6º-B A Viabilidade de Localização poderá ser concedida em caráter excepcional em imóveis de propriedade da Administração Pública do Distrito Federal e da Companhia

Urbanizadora de Brasília - TERRACAP, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - possuam diretrizes urbanísticas definidas;

II - possuam acordos celebrados com a Administração Pública, por meio de contratos, concessões de uso ou termo de cooperação técnico, firmados em lei;

Parágrafo único. A concessão de Viabilidade de Localização para atividades econômicas

(CNAES) nos imóveis compreendidos no caput, será condicionada à previsão em plano de uso e ocupação aprovado pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais pertinentes previstas neste

normativo".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36948/2015 de //