Decreto nº 43.175/2022
Altera Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.175, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Altera Decreto nº 42.094 , de 13 de maio de 2021, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º, do Anexo I, do Decreto nº 42.094 , de 13 de maio de 2021:
Parágrafo único. Ficam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Procurador-Geral do Distrito Federal as autorizações de que tratam o art. 113, da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011 e art. 6º, da Lei Complementar nº 952 , de 16 de julho de 2019, quando pertinentes a carreira de Procurador do Distrito Federal e a carreira de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914 , de 2 de setembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/04/2022, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/04/2022, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42094/2021 de 13/05/2021