Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.184/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII.

DECRETO Nº 43.184, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 75 do Decreto Distrital nº 42.269 , de 6 de julho de 2021, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o que consta dos autos do Processo SEI nº 0030-003332/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 163/2017, no Memorial Descritivo - MDE 163/2017 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos

§ 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/04/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 43928/2022 de 08/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.