Decreto nº 43.195/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.845.785,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.195, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.845.785,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00232273/2021-66, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.845.785,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/04/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/04/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.