Decreto nº 43.198/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.309.568,00 (treze milhões, trezentos e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.198, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.309.568,00 (treze milhões, trezentos e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00220-00000966/2022-01, 00080-00071645/2022-52, 00080-
00071634/2022-72, e 00393-00000247/2022-09, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
13.309.568,00 (treze milhões, trezentos e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 732 - Convênios com a
União - EPI e 132 - Convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.