Decreto nº 43.199/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.488.100,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.199, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.488.100,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00140-00000410/2022-89, 00040-00011467/2022-50 e 00060-
00018873/2022-79, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
14.488.100,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.