Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.204/2022

Altera o Decreto nº 40.433, de 3 de fevereiro de 2020, que estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.204, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 40.433 , de 3 de fevereiro de 2020, que estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.433 , de 3 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...

V - (revogado)

-------------------------------------"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 08/04/2022, edição extra A.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40433/2020 de //