Decreto nº 43.205/2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.205, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00431-00000745/2022-77, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejada a Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Fica remanejada a Gerência de Prestação de Contas, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, Unidade de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantendo seus cargos comissionados existente e seus atuais ocupantes.
Art. 6º Fica transferido o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 03301545, de Assessor Técnico, da Gerência de Contratos, da Diretoria de Contratos e Convênios, para a Gerência de Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantendo seu atual ocupante.
Art. 7º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 08/04/2022, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 08/04/2022, edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //