Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.208/2022

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.208, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 82. ...

§ 1º No exercício de 2022, de forma excepcional, as notas de empenho inscritas em restos a pagar não processados, provenientes da Secretaria de Estado de Saúde, terão sua validade prorrogada até 29 de abril de 2022, sendo automaticamente canceladas após essa data.

§ 2º No exercício de 2022, de forma excepcional, fica autorizada a reinscrição, em restos a pagar não processados, das notas de empenho emitidas pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal referentes à rede credenciada junto ao plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal.

§ 3º As notas de empenho reinscritas na forma do

§2º terão validade até 31 de maio de 2022. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/04/2022, Edição extra A.

Art. 1

Art. 82

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32598/2010 de //