Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.211/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado

DECRETO Nº 43.211, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado

Residencial Serra Dourada II, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região

Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei

Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o

Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00005128/2019-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado denominado Residencial Serra Dourada II, localizado no Setor

Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URBRP 060/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP

060/10.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e

4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 41.572 , de 07 de dezembro de 2020, e o Decreto nº 42.340 de 28 de julho de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41572/2020 de //

Decreto nº 42340/2021 de //