Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.214/2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.214, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00370-

00001273/2022-03, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo seus atuais

ocupante:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 16000008, de Assessor

Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Administração Geral;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 16000151, de Assessor, do

Gabinete, para a Subsecretaria de Administração Geral;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 16000009, de

Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Empreendedorismo;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 16000132, de

Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, para a Secretaria Executiva de Empreendedorismo;

V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 16000162, de

Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, para a Secretaria Executiva de Empreendedorismo;

VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 16000149, de

Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento

Econômico;

VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 16000135, de

Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, para a Subsecretaria de Micro e Pequenas Empresas;

VIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 16000023, de

Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, para a Coordenação de Apoio ao

Simplifica, da Subsecretaria de Micro e Pequenas Empresas;

IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 16000020, de Assessor, da

Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo;

X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 16000011, de Assessor, do

Gabinete, para a Diretoria de Acompanhamento de Benefícios Fiscais, da Coordenação de

Projetos e Operações de Crédito e de Incentivos Fiscais, da Subsecretaria de Apoio às

Áreas de Desenvolvimento Econômico;

XI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 16000156, de Assessor, da

Subsecretaria de Programas de Incentivos Econômicos para a Diretoria de áreas

Econômicas Incentivas, da Subsecretaria de Programas de Incentivos Econômicos.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito

Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no

Art. 8º ,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 8

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //