Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.229/2022

Altera o Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017, que institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

DECRETO Nº 43.229, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 37.986 , de 1º de fevereiro de 2017, que institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.986 , de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 7º ...

.........

III - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

.........

.... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/04/2022, Edição extra A.

Art. 1

Art. 7

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47560/2025 de 12/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37986/2017 de //