Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.230/2022

Altera o Decreto nº 6.791, de 4 de junho de 1982, para definir novas condições de prazo para a Comissão de Promoção de Oficiais apreciar as informações sobre a vocação para a carreira e o conceito moral do Aspirante-a-Oficial PM, verificadas em estágio prévio.

DECRETO Nº 43.230, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 6.791 , de 4 de junho de 1982, para definir novas condições de prazo para a Comissão de Promoção de Oficiais apreciar as informações sobre a vocação para a carreira e o conceito moral do Aspirante-a-Oficial PM, verificadas em estágio prévio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62 da Lei nº 12.086 , de 6 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI-GDF Nº 00054-00035689/2022-18, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.791 , de 4 de junho de 1982, passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 42. ...

§ 1º Os requisitos referidos nas letras d e e deste artigo serão apreciados pela CPO com base nas informações prestadas em caráter obrigatório, pelo Comandante da Unidade, no prazo máximo de 5 (cinco) meses após a data de declaração de Aspirante a Oficial.

.... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/04/2022, Edição extra A.

Art. 1

Art. 42

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6791/1982 de //