Decreto nº 43.230/2022
Altera o Decreto nº 6.791, de 4 de junho de 1982, para definir novas condições de prazo para a Comissão de Promoção de Oficiais apreciar as informações sobre a vocação para a carreira e o conceito moral do Aspirante-a-Oficial PM, verificadas em estágio prévio.
DECRETO Nº 43.230, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 6.791 , de 4 de junho de 1982, para definir novas condições de prazo para a Comissão de Promoção de Oficiais apreciar as informações sobre a vocação para a carreira e o conceito moral do Aspirante-a-Oficial PM, verificadas em estágio prévio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62 da Lei nº 12.086 , de 6 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI-GDF Nº 00054-00035689/2022-18, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.791 , de 4 de junho de 1982, passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 42. ...
§ 1º Os requisitos referidos nas letras d e e deste artigo serão apreciados pela CPO com base nas informações prestadas em caráter obrigatório, pelo Comandante da Unidade, no prazo máximo de 5 (cinco) meses após a data de declaração de Aspirante a Oficial.
.... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/04/2022, Edição extra A.
Art. 1
Art. 42
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6791/1982 de //