Decreto nº 43.233/2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.233, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo 00080-00053151/2022-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Diretoria de Educação de Jovens e Adultos, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, fica remanejada para a Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, mantidas sua estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º A Diretoria de Serviços de Apoio à Aprendizagem, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, passa a denominar-se Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, mantidas sua estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 9 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/04/2022, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/04/2022, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //