Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.236/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.236, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00011808/2022-97, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescido das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria do Tesouro para a ser a constante no Anexo III.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/04/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/04/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //