Decreto nº 43.238/2022
Institui Comissão Especial para analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento -
DECRETO Nº 43.238, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Institui Comissão Especial para analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento -
Proflora.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da
Florestamento e Reflorestamento - Proflora.
Art. 2º A Comissão é composta pelos seguintes representantes:
I - Renato Oliveira Ramos da Casa Civil do Distrito Federal;
II - Thiago Rogério Conde da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III - Leandro Carvalho Alencar da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
IV - Raphael Vianna de Menezes da Secretaria de Estado de Governo; e
V - Marlon Tomazette da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
§ 1º A presidência da Comissão ficará a cargo do representante da Casa Civil do Distrito
Federal.
§ 2º Os órgãos que fazem parte da Comissão Especial poderão indicar membros suplentes para participarem das reuniões nas ausências dos membros titulares.
§ 3º A Comissão Especial de que trata o art. 1º terá um prazo de noventa dias para apresentação dos trabalhos, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa de seu
Presidente.
§ 4º Nos casos em que o participante da Comissão trabalhar com metas ou carga de processos diárias ou semanais, fica autorizada a diminuição destas em 50%.
§ 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Especial poderão ser presenciais ou virtuais.
Art. 3º A participação na Comissão Especial de que trata este Decreto será considerada serviço de relevante interesse público, não remunerado.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações dos órgãos e unidades administrativas do Distrito Federal relacionadas ao processo de liquidação da Sociedade de
Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora, que deverão ser atendidas no prazo máximo de cinco dias úteis.
Art. 5º A Comissão poderá convocar servidores ou empregados públicos de outros órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta para colaborarem nos trabalhos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.