Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.240/2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.240, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo nº 00080-

00090227/2022-64, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do

Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejada a Diretoria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria, para a

Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do

Distrito Federal, mantendo sua estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.