Decreto nº 43.240/2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.240, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo nº 00080-
00090227/2022-64, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejada a Diretoria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria, para a
Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal, mantendo sua estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.