Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.245/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.245, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00428-00000743/2022-

28, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes, os cargos a seguir especificados:

I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00801984, de Assessor da Ajudância para a Gerência de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração e de

Pessoal, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00801891, de Assessor da

Ajudância para a Gerência de Pessoal, da Diretoria de Administração e de Pessoal, da

Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito

Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 5º As Gratificações Militares de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do

Distrito Federal, instituídas pela Lei nº 5.007 , de 21 de janeiro de 2012, relacionadas no

Anexo III , ficam alteradas e redistribuídas na forma do Anexo IV, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 6º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37

da Constituição Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo III

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 5007/2012 de //