Decreto nº 43.248/2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
DECRETO Nº 43.248, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º,
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 77, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00390-00001521/2020-
71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os cargos relacionados no
Anexo II .
Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo seu atual
ocupante:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00402340, de Assessor, da
Diretoria de Instrumentos Urbanísticos e de Apoio à Gestão, da Coordenação de Política
Urbana, da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, da Secretaria Executiva de
Gestão e Planejamento do Território, para a Subsecretaria de Políticas e Planejamento
Urbano;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402339, de Assessor, da
Diretoria de Instrumentos Urbanísticos e de Apoio à Gestão, da Coordenação de Política
Urbana, da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, da Secretaria Executiva de
Gestão e Planejamento do Território, para a Diretoria de Estudos em Regularização
Fundiária.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do
Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //