Decreto nº 43.249/2022
Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte do Distrito
DECRETO Nº 43.249, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte do Distrito
Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI Nº 00149-
00000219/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, antes da posse e da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 3º do
Decreto nº 33.564 , de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14
a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04
de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //