Decreto nº 43.250/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.805,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinco
DECRETO Nº 43.250, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.805,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinco
reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-
00001622/2018-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 33.805,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 390 -
contrapartida de convênio - tesouro e 321 - aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.