Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.250/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.805,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinco

DECRETO Nº 43.250, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.805,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinco

reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-

00001622/2018-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 33.805,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 390 -

contrapartida de convênio - tesouro e 321 - aplicações financeiras vinculadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.