Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.253/2022

Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 22 de abril de 2022.

DECRETO Nº 43.253, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 22 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 2º, e 3º do art. 5º da Lei 12.086 , de 6 de novembro de 2009, e no Decreto nº 42.308 , de 16 de julho de 2021, e nos termos do Processo SEI-GDF nº 00054-00041961/2022-07 e Processo SEI-GDF nº 00054-00037674/2022-94, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício, a contar de 20 de abril de 2022, para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2022, no Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Posto de Primeiro-Tenente e no Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Posto de Segundo-Tenente.

Art. 2º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício, a contar de 20 de abril de 2022, dos Aspirantes-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, para as nomeações a Segundo-Tenente, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/04/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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