Decreto nº 43.255/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.459.169,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.255, DE 28 ABRIL DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.459.169,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7
de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela
Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00431-00000827/2022-
11, 00113-00002650/2022-45, 00220-00001147/2022-73, 00053-00052823/2022-73, 00053-
00047484/2022-11, 00143-00000528/2022-22, 00060-00105281/2022-96, 04026-
00014361/2022-00, 00060-00086246/2022-61 e 00060-00090624/2022-19, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
108.459.169,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 300 - Ordinário não vinculado, 301 - Cota-parte do fundo de participação dos estados e do DF, 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 325 - Transferência para o desporto não profissional, 338 - Recursos do sistema único de saúde, 358 - Recursos do sistema assistência social, 382 - Transferência do fundo penitenciário nacional, 390 - Contra partida de convênio - tesouro, 448 - Cota parte contribuição de intervenção no domínio, 832 - Convênios com a união - emendas individuais -
EPI, e 838 - Transferência da união - emendas individuais - EPI, .
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.