Decreto nº 43.256/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 103.043.695,00 (cento e três milhões, quarenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.256, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 103.043.695,00 (cento e três milhões, quarenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
00060-00185160/2022-10, 00080-00093116/2022-18, 00145-00000231/2022-19, 00147-
00000122/2022-37, 00307-00000294/2022-67 e 00480-00001681/2022-73, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
103.043.695,00 (cento e três milhões, quarenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.