Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.258/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 853.100,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.258, DE 02 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 853.100,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00072-

00000542/2022-99, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal -

EMATER/DF, crédito suplementar no valor de R$ 853.100,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e cem reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da

Fonte 232 - Convênios outros órgãos (não integrantes do GDF).

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.