Decreto nº 43.258/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 853.100,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.258, DE 02 DE MAIO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 853.100,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00072-
00000542/2022-99, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal -
EMATER/DF, crédito suplementar no valor de R$ 853.100,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e cem reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da
Fonte 232 - Convênios outros órgãos (não integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.